Como funciona o vale-transporte para estagiários na nova lei

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Marcela Marcos

Publicado em 5 de novembro de 2026 às 15:20h.

Como funciona o vale-transporte para estagiário? Essa é uma dúvida frequente para quem está entrando no mercado de trabalho, principalmente quando o estágio exige deslocamentos diários até a empresa e pode envolver grandes distâncias.

A regra do pagamento do auxílio, na verdade, depende do tipo de estágio. A seguir, a gente ajuda você a entender seus direitos.

Vale-transporte para estagiário é obrigatório?

Antes de responder, vale explicar que no estágio não há vale-transporte. Esse é o nome dado ao benefício do empregado CLT. Para o estagiário, o termo correto é auxílio-transporte.

Por mais confuso que pareça, o auxílio-transporte é obrigatório quando o estágio é não obrigatório! Ou seja, se o estágio não é exigido pelo currículo do curso para a formatura, a empresa deve conceder o benefício ao estudante.

A regra muda no estágio obrigatório, aquele que faz parte dos requisitos para conclusão do curso. Nessa modalidade, a concessão do auxílio é facultativa.

A diferença entre os dois tipos de estágio também afeta a bolsa-auxílio. No estágio não obrigatório, a empresa deve oferecer bolsa ou outra forma de contraprestação. Já no outro modelo, essas concessões não são exigidas pela Lei do Estágio.

Tipo de estágioAuxílio-transporte
Não obrigatórioObrigatório
ObrigatórioFacultativo

Se você ainda está em dúvida sobre a classificação dos tipos de estágio, pode conferir o conteúdo do Na Prática sobre a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório.

Como funciona o auxílio-transporte?

Este benefício serve para ajudar nas despesas de deslocamento. Segundo a Lei nº 11.788/2008, o valor e a forma de concessão do benefício devem ser definidos no Termo de Compromisso de Estágio. O auxílio pode ser pago em dinheiro ou substituído por transporte próprio da empresa, desde que isso conste no TCE.

A regra para o estagiário também é diferente daquela aplicada ao empregado CLT. No estágio, o estudante não está sujeito ao desconto de até 6% previsto na legislação do vale-transporte para empregados CLT.

Passo a passo para assegurar o auxílio

1. Descubra se o estágio é obrigatório ou não obrigatório

Em primeiro lugar, pergunte à coordenação ou à secretaria da universidade se o estágio é exigido pelo currículo para a formatura. Isso define se você tem direito ao benefício.

2. Levante o custo do trajeto

Some as passagens de ida e volta entre sua casa e o local de estágio, multiplicadas pelos dias de estágio no mês. Ter esse valor em mãos facilita o acerto com o RH.

3. Exija que tudo conste no Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

O TCE deve prever o valor ou a forma do auxílio-transporte e a modalidade de pagamento. Confira o documento antes de assinar e peça correção se algo estiver só no verbal.

4. Acompanhe o pagamento

Guarde o TCE e os comprovantes. Se o benefício não vier, procure primeiro o RH e a instituição de ensino, que também acompanha o estágio. Se não resolver, você pode recorrer à fiscalização do trabalho.

O que deve constar no Termo de Compromisso de Estágio?

O TCE é o documento que formaliza as condições do estágio e é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Antes de assinar, vale conferir as informações relacionadas ao transporte, como:

  • se o estágio é obrigatório ou não obrigatório;
  • se existe concessão de auxílio-transporte;
  • qual é o valor ou critério utilizado para o benefício;
  • como o auxílio será disponibilizado;
  • quais condições se aplicam ao deslocamento.

No artigo que publicamos sobre o TCE, também explicamos como preenchê-lo sem erros.

O estagiário recebe auxílio nos dias de home office?

Essa é uma dúvida comum, principalmente para quem tem a primeira experiência no mercado de trabalho nos modelos híbrido ou home office. Nos dias de trabalho remoto, não há deslocamento até o local de estágio. Por isso, a forma de concessão do auxílio pode acabar considerando as condições do modelo de trabalho adotado pela empresa.

Contudo, a Lei do Estágio não tem uma regra sobre dias remotos (por exemplo, pagamento proporcional aos dias presenciais). Caso haja algum tipo de alteração, essas informações devem constar do TCE.

Qualquer mudança que altere as condições previstas no documento também deve ser formalizada.

A empresa pode descontar o auxílio-transporte da bolsa do estagiário?

Como dissemos, a regra de desconto de até 6% prevista para empregados contratados pela CLT não se aplica ao estagiário.

Assim, se o valor recebido no auxílio estiver diferente do que foi estabelecido no Termo de Compromisso, o primeiro passo é conferir o documento e procurar o responsável pelo estágio na empresa.

O estudante também pode procurar o setor responsável pelos estágios da instituição de ensino caso a situação não seja resolvida.


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