5×2, 6×1, 12×36: como funciona a escala de trabalho e seus tipos no Brasil

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Egberto Santana

Publicado em 13 de outubro de 2026 às 15:12h.

A escala de trabalho define quais dias um profissional deve trabalhar e quando terá folgas. No Brasil, os modelos mais conhecidos são 5×2, 6×1 e 12×36.

O assunto vem ganhando força nos últimos meses, especialmente durante o período de eleição, porque um desses formatos, a escala 6×1, está em debate no Congresso Nacional. Atualmente, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e dois dias de descanso, sem redução salarial, tem avançado no Senado.

Enquanto a proposta tramita, confira os principais tipos de escala de trabalho no Brasil, como funcionam as jornadas e o que diz a legislação.

Quais são os principais tipos de escala de trabalho no Brasil?

As escalas variam conforme o setor de atuação e as necessidades de cada empresa. Entre os modelos utilizados no Brasil estão os seguintes:

Escala 5×2

Na escala 5×2, o profissional trabalha cinco dias por semana e descansa dois. É comum em escritórios e empresas que concentram suas atividades de segunda a sexta-feira.

Uma jornada de 40 horas semanais, por exemplo, pode ser distribuída em oito horas diárias. Já uma jornada de 44 horas pode ser distribuída em oito horas e 48 minutos por dia (ou nove horas durante quatro dias por semana e oito horas no quinto), desde que haja uma compensação de jornada.

Os dois dias de descanso não precisam ocorrer no sábado e no domingo. Dependendo da atividade, as folgas podem acontecer em outros dias da semana.

Escala 6×1

A escala 6×1 prevê seis dias de trabalho para um dia de descanso. Esse modelo aparece em setores como comércio, supermercados, farmácias e alimentação.

Em uma jornada de 44 horas semanais, a empresa pode distribuir as horas entre os seis dias, respeitando as regras de duração do trabalho e os intervalos obrigatórios.

O dia de folga pode variar, mas a legislação prevê descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

No comércio em geral, a legislação determina que o descanso semanal remunerado coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, levando em consideração as demais normais aplicáveis e acordos coletivos.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta para proibir a escala 6×1 (leia abaixo sobre seu avanço no Senado).

Escala 12×36

Na escala 12×36, o funcionário trabalha durante 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes.

Se um profissional, por exemplo, começar o expediente na segunda-feira às 7h e terminar às 19h, seu próximo turno começará na quarta-feira às 7h.

Esse modelo é utilizado em atividades que precisam funcionar continuamente, como hospitais, serviços de vigilância e operações de atendimento.

O artigo 59-A da CLT permite essa escala mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A legislação estabelece regras para os intervalos de repouso e alimentação, que devem ser cumpridos ou indenizados, e para a compensação dos feriados.

Outras escalas de trabalho

Além dos modelos mais comuns, há escalas alternativas adotadas conforme as necessidades da atividade e os acordos aplicáveis à categoria profissional. Alguns exemplos são:

  • 4×2: quatro dias de trabalho seguidos de dois dias de descanso.
  • 6×2: seis dias trabalhados e dois dias de folga.
  • 2×2: dois dias de trabalho e dois de descanso.
  • 4×4: quatro dias trabalhados e quatro de descanso.
  • 12×60: 12 horas de trabalho seguidas de 60 horas de descanso.
  • 12×72: 12 horas trabalhadas e 72 horas de descanso.

Leia mais: Como funciona a escala de trabalho em diferentes países do mundo?

Escala de trabalho 4×3: como funciona a semana de quatro dias?

Uma das alternativas para a redução da escala de trabalho é a 4×3, na qual o profissional trabalha quatro dias por semana e descansa três.

O modelo pode ser adotado como parte da proposta de semana de quatro dias, baseada no princípio 100-80-100: manutenção de 100% do salário, redução para 80% do tempo de trabalho e preservação de 100% da produtividade.

Em 2024, um projeto realizado pela 4 Day Week Brazil, com participação da FGV na avaliação, testou a semana de quatro dias em 19 empresas de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo os resultados divulgados, 71,5% dos participantes perceberam aumento de produtividade, enquanto o indicador de ansiedade semanal apresentou redução de 30,5%. Entre as empresas participantes estavam Editora MOL, Smart Duo e GR Assessoria Contábil.

Leia também: Como funciona a semana de 4 dias no Brasil e quais empresas já adotaram o modelo.

Quais são os direitos de quem trabalha por escala?

Independentemente da escala adotada, os profissionais contratados pela CLT possuem direitos relacionados à duração do expediente, aos intervalos e aos períodos de descanso.

Entre as regras estão:

  • Descanso semanal remunerado (DSR): período de pelo menos 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.
  • Intervalo intrajornada: pausa durante o expediente. Em jornadas superiores a seis horas, a regra geral é um intervalo de uma a duas horas, com possibilidades legais de redução.
  • Intervalo interjornada: descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas, ressalvados os regimes específicos.
  • Horas extras: em regra, as horas excedentes devem receber adicional mínimo de 50%, salvo compensação válida ou regras específicas.
  • Domingos e feriados: o trabalho nesses dias deve observar as normas legais, os descansos compensatórios e as condições previstas para a categoria.

Antes de aceitar uma vaga, é fundamental conferir a escala prevista no contrato, os horários de entrada e saída, a frequência das folgas e as regras para trabalhar aos domingos.

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Até o começo de outubro de 2026, a escala 6×1 continua permitida pela legislação brasileira. A PEC que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso e sem redução salarial, avançou no Senado e sua votação no Plenário está prevista para esta quarta-feira, dia 14 de outubro.

Para ser aprovada no Senado, a PEC ainda precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos de votação. Entre essas votações, estão previstas outras três sessões de discussão, salvo alterações regimentais no calendário.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Caso seja aprovada pelo Senado, pelo texto atual, as empresas terão 60 dias após sua promulgação para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Leia mais: Escala 996: o que é, seus riscos e o que diz a legislação

FAQ: Perguntas frequentes sobre escala de trabalho no Brasil

Qual é a diferença entre escala e jornada de trabalho?

A jornada corresponde à quantidade de horas que o profissional trabalha. Já a escala define como esse tempo é distribuído entre dias de expediente e descanso. Uma jornada de 40 horas semanais, por exemplo, pode ser organizada em uma escala 5×2, com oito horas diárias.

Quais são os limites de horas por dia e por semana na CLT?

A regra geral prevê uma jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Existem possibilidades de compensação, horas extras e regimes especiais previstos na legislação. Para estagiários do ensino superior, o limite habitual é de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a Lei do Estágio, com exceções legais.


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